sexta-feira, 2 de maio de 2014
quarta-feira, 30 de abril de 2014
Termina hoje prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
Os contribuintes só têm até hoje (30) para acertar as contas com o Fisco. Termina às 23h59min59s o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, cerca de 21,7 milhões de contribuintes haviam entregado o documento até as 17h de ontem (29), o que equivale a 80,4% dos 27 milhões de declarações esperadas neste ano.
Quem não entregar a declaração no prazo, será multado em R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor. Está obrigado a declarar quem recebeu R$ 25.661,70 em rendimentos tributáveis no ano passado, o que dá R$ 1.974,28 por mês, incluído o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou obteve ganhos de capital e lucros na bolsa de valores.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários começou em 6 de março, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones.
Os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica recebem, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistência, erro ou omissão no preenchimento.
Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental
O contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda pela internet. Está disponível no canal da Receita Federal no Youtube um vídeo com explicações sobre as novidades da declaração deste ano e com dicas para evitar erros no preenchimento das informações.
Colaborou Daniel Lima
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
PROVÉRBIO DO DIA
Provérbios - Capítulo 30
1 Ditados de Agur, filho de Jaque; oráculo: Este homem declarou a Itiel; a Itiel e a Ucal:
2 "Sou o mais tolo dos homens; não tenho o entendimento de um ser humano.
3 Não aprendi sabedoria, nem tenho conhecimento do Santo.
4 Quem subiu aos céus e desceu? Quem ajuntou nas mãos os ventos? Quem embrulhou as águas em sua capa? Quem fixou todos os limites da terra? Qual é o seu nome, e o nome do seu filho? Conte-me, se você sabe!
5 "Cada palavra de Deus é comprovadamente pura; ele é um escudo para quem nele se refugia."
6 Nada acrescente às palavras dele, do contrário, ele o repreenderá e mostrará que você é mentiroso.
7 "Duas coisas peço que me dês antes que eu morra:
8 Mantém longe de mim a falsidade e a mentira; Não me dês nem pobreza nem riqueza; dá-me apenas o alimento necessário.
9 Se não, tendo demais, eu te negaria e te deixaria, e diria: ‘Quem é o Senhor? ’ Se eu ficasse pobre, poderia vir a roubar, desonrando assim o nome do meu Deus.
10 "Não fale mal do servo ao seu senhor; do contrário, o servo o amaldiçoará, e você levará a culpa.
11 "Existem os que amaldiçoam seu pai e não abençoam sua mãe;
12 os que são puros aos seus próprios olhos e que ainda não foram purificados da sua impureza;
13 os que têm olhos altivos e olhar desdenhoso;
14 pessoas cujos dentes são espadas e cujas mandíbulas estão armadas de facas para devorarem os necessitados desta terra e os pobres da humanidade.
15 "Duas filhas tem a sanguessuga. ‘Dê! Dê! ’, gritam elas. "Há três coisas que nunca estão satisfeitas, quatro que nunca dizem: ‘É o bastante! ’:
16 O Sheol, o ventre estéril, a terra, que nunca se dessedenta, eo fogo, que nunca diz: 'É o bastante!
17 "Os olhos de quem zomba do pai, e, zombando, nega obediência à mãe, serão arrancados pelos corvos do vale, e serão devorados pelos filhotes do abutre.
18 "Há três coisas misteriosas demais para mim, quatro que não consigo entender:
19 O caminho do abutre no céu, o caminho da serpente sobre a rocha, o caminho do navio em alto mar, e o caminho do homem com uma moça.
20 "Este é o caminho da adúltera: Ela come e limpa a boca, e diz: ‘Não fiz nada de errado’.
21 "Três coisas fazem tremer a terra, e quatro ela não pode suportar:
22 O escravo que se torna rei, o insensato farto de comida,
23 a mulher desprezada que por fim se casa, e a escrava que toma o lugar de sua senhora.
24 "Quatro seres da terra são pequenos, e, no entanto, muito sábios:
25 As formigas, criaturas de pouca força, contudo, armazenam sua comida no verão;
26 os coelhos, criaturas sem nenhum poder, contudo, habitam nos penhascos;
27 os gafanhotos, que não têm rei, contudo, avançam juntos em fileiras;
28 a lagartixa, que se pode apanhar com as mãos, contudo, encontra-se nos palácios dos reis.
29 "Há três seres de andar elegante, quatro que se movem com passo garboso:
30 O leão, que é poderoso entre os animais e não foge de ninguém;
31 o galo de andar altivo; o bode; eo rei à frente do seu exército.
32 "Se você agiu como tolo e exaltou-se a si mesmo, ou se planejou o mal, tape a boca com a mão!
33 Pois assim como bater o leite produz manteiga, e assim como torcer o nariz produz sangue, também suscitar a raiva produz contenda".
FONTE: BÍBLIA SAGRADA
terça-feira, 29 de abril de 2014
PROVÉRBIO DO DIA
Provérbios - Capítulo 29
1 Quem insiste no erro depois de muita repreensão, será destruído, sem aviso e irremediavelmente.
2 Quando os justos florescem, o povo se alegra; quando os ímpios governam, o povo geme.
3 O homem que ama a sabedoria dá alegria a seu pai, mas quem anda com prostitutas dá fim à sua fortuna.
4 O rei que exerce a justiça dá estabilidade ao país, mas o que gosta de subornos o leva à ruína.
5 Quem adula seu próximo está armando uma rede para os pés dele.
6 O pecado do homem mau o apanha na sua própria armadilha, mas o justo pode cantar e alegrar-se.
7 Os justos levam em conta os direitos dos pobres, mas os ímpios nem se importam com isso.
8 Os zombadores agitam a cidade, mas os sábios a apaziguam.
9 Se o sábio for ao tribunal contra o insensato, não haverá paz, pois o insensato se enfurecerá e zombará.
10 Os violentos odeiam os honestos e procuram matar o homem íntegro.
11 O tolo dá vazão à sua ira, mas o sábio domina-se.
12 Para o governante que dá ouvidos a mentiras, todos os seus oficiais são ímpios.
13 O pobre e o opressor têm algo em comum: O Senhor dá vista a ambos.
14 Se o rei julga os pobres com justiça, seu trono estará sempre seguro.
15 A vara da correção dá sabedoria, mas a criança entregue a si mesma envergonha a sua mãe.
16 Quando os ímpios prosperam, prospera o pecado, mas os justos verão a queda deles.
17 Discipline seu filho, e este lhe dará paz; trará grande prazer à sua alma.
18 Onde não há revelação divina, o povo se desvia; mas como é feliz quem obedece à lei!
19 Meras palavras não bastam para corrigir o escravo; mesmo que entenda, não reagirá bem.
20 Você já viu alguém que se precipita no falar? Há mais esperança para o insensato do que para ele.
21 Se alguém mima seu escravo desde jovem, no fim terá tristezas.
22 O homem irado provoca brigas, e o de gênio violento comete muitos pecados.
23 O orgulho do homem o humilha, mas o de espírito humilde obtém honra
24 O cúmplice do ladrão odeia a si mesmo; posto sob juramento, não ousa testemunhar.
25 Quem teme ao homem cai em armadilhas, mas quem confia no Senhor está seguro.
26 Muitos desejam os favores do governante, mas é do Senhor que procede a justiça.
27 Os justos detestam os desonestos, já os ímpios detestam os íntegros.
FONTE: BÍBLIA SAGRADA
segunda-feira, 28 de abril de 2014
Ao se completar um ano da promulgação da Emenda
Constitucional nº 72
Roberto Dias Duarte
Ao se completar um ano da promulgação da Emenda
Constitucional nº 72, no último dia 2 de abril, os trabalhadores domésticos
permaneciam descobertos em seus direitos. E continuarão assim sabe-se lá até
quando, pois a lei que regulamenta a EC está parada na Câmara dos Deputados,
após ter passado pelo crivo dos senadores, em julho do ano passado.
Por enquanto, apenas alguns direitos já têm
aplicabilidade prática, caso da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, bem
como do pagamento de horas extras.Questões como o FGTS e o seguro-desemprego,
no entanto, ainda dependem desta regulamentação.
Embora este tipo de situação não seja inédito na
história do nosso país, o entrave político, além do problema socioeconômico que
está causando, leva a outra situação – a postergação do eSocial para os
empregadores domésticos.
Criado pelo governo federal, esse sistema unificará as
informações trabalhistas e previdenciárias. Para empregadores pessoa jurídica,
a obrigatoriedade foi prorrogada, ainda que informalmente, para outubro.
Atualmente, 2.103.269 empregadores domésticos esperam por uma definição, pois
eles deverão obedecer ao eSocial 120 dias após a aprovação da lei que
regulamenta a EC 72. E isto ninguém sabe ao certo quando ocorrerá.
Com a implantação desse sistema, o governo espera
aumentar a arrecadação e a produtividade dos órgãos fiscalizadores, além de ter
os trabalhadores auxiliando na fiscalização das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, presumindo também a redução de fraudes na concessão de
benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
Ao
acessar – www.esocial.gov.br,
os empregadores deverão cadastrar nesse sistema os funcionários e seus eventos
trabalhistas como contrato de trabalho, afastamentos, férias, horas extras,
aviso prévio, desligamento, remunerações mensais e décimo terceiro. A inclusão
de dados errados ou incompatíveis com a legislação vai penalizar os
empregadores, afinal, a fiscalização eletrônica é muito mais eficiente e
abrangente do que a promovida por amostragem.
Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do
Trabalho e Ministério da Previdência utilizarão as informações registradas para
fiscalizar o cumprimento de normas. Na prática, teremos um big
brother semelhante ao fiscal agora monitorando as relações entre os
trabalhadores domésticos e seus patrões.
Por mais simples que seja o preenchimento das telas do
portal, nossa legislação trabalhista, cheia de lacunas, excessivamente
detalhista e confusa, torna praticamente obrigatório aos empregadores procurar
auxílio de profissionais especializados. Hoje, cerca de 80 mil escritórios
contábeis existentes no Brasil tendem a se preparar para atender tamanha
demanda. Afinal, esse público exigirá preços e serviços bem diferenciados em relação
aos praticados no setor empresarial.
As relações capital-trabalho nos nossos lares realmente
caminham para um formalismo maior, e por que não dizer, o mais puro
profissionalismo. Certamente, ambos os lados precisam de apoio para conduzir
essa grande transformação no sentido de uma verdadeira"governança
doméstica".
Se a empresa sonegar, não sobrevive
Em alguns casos a opção por evadir-se fiscalmente é justificada pela falácia “se a empresa não sonegar, não sobrevive.
De acordo com o jurista alemão Klaus Tipke o “Estado fundado na propriedade privada e nos meios de produção, é obrigado a sobreviver mediante tributos, não é menos verdade que sem tributos e contribuintes não se pode construir nenhum Estado, nem Estado de Direito, nem muito menos um Estado Social”. Desse modo, a ordem e o progresso, lemas da República só existem graças aos tributos.
Está certo e é perceptível que em nosso País, a prática faz a teoria parecer ficção.
Apesar de estarmos contribuindo para a manutenção das nossas instituições através do recolhimento de tributos, não sentimos o retorno nos serviços públicos e investimentos em infraestrutura. Diante disso, alguns se sentem revoltados e desiludidos e optam pelo caminho da evasão e sonegação fiscal.
Em outros casos, a opção por evadir-se fiscalmente vem da necessidade em obter lucros, justificado pelo mantra “se a empresa não sonegar, não sobrevive”.
No entanto, as vantagens são meramente virtuais, tendo em vista que trazem apenas a ilusão de resultados positivos. Na verdade, utilizar de artifícios para sonegar e evadir-se fiscalmente surtem efeito totalmente oposto para a empresa. Ainda por cima, o cerco do fisco contra isso tem se fechado cada vez mais.Na ultima terça-feira, 08 de Abril, o Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG), a Policia Civil e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) realizaram a operação AMPLA, cujo objetivo foi coibir fraudes fiscais na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As investigações apuraram que os investigados criavam empresas em nome de laranjas, com o objetivo de utilizar notas fiscais inidôneas e, assim, fraudar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em um dos casos investigado o contador que auxiliava o esquema além de atuar na defesa dos outros envolvidos, participava ativamente do esquema criminoso, pois utilizava o nome dos funcionários do seu escritório de contabilidade para a abertura de empresas de fachada. De acordo com as investigações, o prejuízo causado pela sonegação supera os R$ 50 milhões.
Além dos danos financeiros, perceptíveis em médio e longo prazo, a empresa corre o risco de deixar de existir. Numa operação como essa realizada em Belo Horizonte, a empresa ficará com sua imagem manchada, além do desprazer em estar presente num rol de organizações inidôneas. Nesse caso “se a empresa sonegar, não sobrevive”.
Blindagem para a empresa
Diante dessa situação é fundamental a implementação de politicas de planejamento tributário e fiscal, hoje realidade e necessidade no mundo dos negócios. Porém, esse serviço requer profissionais preparados para lidar com a complexa legislação. Além de evitar futuros pagamentos a maior, há a possibilidade de recuperar tributos recolhidos erroneamente, a serem convertidos em créditos tributários.
Além disso, o planejamento fiscal possui o caráter estratégico e preventivo, livrando a empresa de ciladas advindas das alterações tributárias.
Para ter uma noção, de acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) desde 1988, quando promulgou a Constituição Federal foram editadas quase 05 milhões de normas. Apenas na área tributária foram promulgadas quase 310.000 – 31 normas diárias.
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