sexta-feira, 25 de abril de 2014

STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.A Lei 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212/1991, revogou a Lei Complementar 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. No entendimento do Tribunal, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social.


Relator


Segundo o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, com a instituição da nova norma tributária, o legislador transferiu sujeição passiva da tributação da cooperativa para as empresas tomadoras de serviço, desconsiderando a personalidade da cooperativa. “A relação não é de mera intermediária, a cooperativa existe para superar a relação isolada entre prestador de serviço e empresa. Trata-se de um agrupamento em regime de solidariedade”, afirmou o ministro.


Além disso, a fórmula teria como resultado a ampliação da base de cálculo, uma vez que o valor pago pela empresa contratante não se confunde com aquele efetivamente repassado pela cooperativa ao cooperado. O valor da fatura do serviço inclui outras despesas assumidas pela cooperativa, como a taxa de administração.


Para o ministro, a tributação extrapola a base econômica fixada pelo artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que prevê a incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Também viola o princípio da capacidade contributiva e representa uma nova forma de custeio da seguridade, a qual só poderia ser instituída por lei complementar.


FONTE: CONTADORES.CNT.BR

Contadores deixam de ser coadjuvantes

A contabilidade está em transformação e os profissionais do setor passaram a ter papel de destaque também nas decisões estratégicas das companhias

Gilmara Santos

Se no início dos anos 2000 a função principal dos profissionais era  a prestação de informações para os órgãos governamentais, agora eles também auxiliam na gestão das empresas. "Hoje o contador tem um papel mais importante como gestor do que o de só atender às exigências do Fisco", afirma o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho. "O profissional da contabilidade tornou-se um consultor do empresário. É ele quem está preparado para entender às necessidades das empresas e auxiliá-las a tomar decisões", concorda o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Jair Gomes de Araújo. A globalização
no mundo dos negócios foi um dos pilares que levaram a essa mudança.
O fato é que os contadores e contabilistas - profissionais com formação superior e com técnico em contabilidade, respectivamente - têm um diagnóstico completo da companhia e conseguem contribuir de forma mais efetiva nas decisões estratégicas - como nas definições de investimentos, por exemplo. Além disso, a adoção no Brasil das normas internacionais de contabilidade IFRS (International Financial Reporting Standards)  também trouxe grande impacto para essa categoria. "A globalização gerou a necessidade de harmonização das normas contábeis, o que teve forte impacto para os profissionais da área", considera o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza. "Temos um grande desafio na consolidação da convergência das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais, as IFRSs. O cenário econômico mundial, afetado pela crise no Leste Europeu, pode gerar reflexos para o meio empresarial e, por consequência, para o setor contábil", complementa Araújo. "Vivemos um momento único na contabilidade. O pleno andamento e a adoção das normas internacionais provocaram uma grande mudança cultural nos profissionais contábeis, as quais incluem a necessidade de relacionamento internacional com outros profissionais da área", lembra o auditor Claudio Avelino Mac-Knight Filippi, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) e sócio da empresa PricewaterhouseCoopers. "O Brasil acordou após um sono de 30 anos no campo dos padrões contábeis e em 2008, através da Lei 11.638/07 e dos pronunciamentos técnicos (CPCs), iniciou a chamada convergência para os padrões europeus, o IFRS. Para aquecer ainda mais, o País introduziu em 2007 o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital", comenta Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão e Consultoria.
Tecnologia
Com a entrada em vigor do Sped, os contadores também tiveram que se adaptar às novas tecnologias para atender a essa demanda do Fisco.  "Hoje há um envolvimento muito grande do profissional de contabilidade com a área de tecnologia, porque ela se tornou fundamental no trabalho deste profissional", afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e da Associação Profissional das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior.
"A chegada da tecnologia introduziu informatização em todas as áreas, inclusive na contabilidade, e muitos tiveram o desafio de se atualizar para uma nova era", diz  Filippi. "O profissional de contabilidade hoje tem que ser multitarefa. Ele tem que conhecer as leis e a tecnologia e atuar também como um gestor", diz Approbato. Além disso, para garantir que os serviços sejam prestados de forma segura e correta, esse profissional tem que passar por uma atualização constante. "Os profissionais devem ter uma atualização contínua em todos os aspectos, técnicos e comportamentais, para lhes facilitar o convívio com culturas e valores organizacionais distintos", diz Geuma. Neste sentido, as entidades de classe têm tido papel fundamental, com a realização de cursos, palestras e seminários. "A contabilidade exige do profissional atualização constante, porque todos os dias a legislação apresenta novidade. O contabilista se forma, mas nunca pode deixar a sala de aula", destaca Araújo.
Aliás, a falta de qualificação é um dos principais problemas enfrentados na contratação de profissionais no setor, que está ganhando visibilidade a cada ano. Prova disso é que em 2004 a categoria contava com 359 mil profissionais ativos nos conselhos regionais de contabilidade. Em 2011, último dado disponível, eles somaram 487 mil. E a tendência é de seguir em expansão. O último exame de suficiência (teste que permite o exercício da profissão, assim como o exame da OAB para os advogados), por exemplo, contou com 48 mil candidatos em todo o País. "O exame é uma forma de melhorar o ensino no País", afirma o presidente do CFC. De acordo com ele, o exame é quantificado e apresentado para as instituições para dar um retrato de como os alunos estão saindo das faculdades. "É a nossa contribuição para garantir que haja um ensino de qualidade", afirma. Além disso, a falta de contadores que falem um segundo idioma é uma das deficiências dos profissionais do setor, especialmente com a convergência para normas internacionais.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

25 de abril, dia do Profissional da Contabilidade

25 de abril comemora-se o Dia do Contabilista. A data foi instituída em 1926 pelo senador João Lyra Tavares, no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia dos profissionais contábeis, o senador e Patrono dos Contabilistas disse: “Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista brasileiro”.


O termo Contabilista era usado para designar tanto o profissional com bacharelado em Ciências Contábeis quanto o técnico em Contabilidade. Entretanto, a partir de abril de 2012, o Conselho Federal de Contabilidade - CFC determinou que o Sistema CFC/CRCs substituísse o termo Contabilista, por Profissional da Contabilidade.


O presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo – Fecontesp, José de Souza, lembra que ao longo da história da profissão, a sociedade associava a prática da contabilidade apenas à matemática e acreditavam que a atividade exigia simplesmente o domínio dos números. “Esse cenário mudou, hoje um bom Profissional da Contabilidade, além da formação acadêmica específica, tem conhecimentos gerais, principalmente nas áreas de Recursos Humanos, Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário. Para ter sucesso na profissão é preciso saber trabalhar a favor dos negócios, montando estratégias, impulsionando ações, organizando processos e tomando decisões fundamentais para a ascensão empresarial.”


A Contabilidade é a profissão do presente e do futuro. Atualmente, no Brasil há 489.975 profissionais ativos, de acordo com dados do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. “A cada dia, o mercado de trabalho torna-se mais promissor, principalmente nas áreas de consultoria contábil, auditoria, perícia e docência. Mas para quem pretende ingressar na carreira, vale um alerta: a profissão exige estudo aprofundado e constante atualização. Além disso, outras habilidades, como liderança, eficiência, boa comunicação – escrita e oral - e trabalho em equipe são pré-requisitos para a conquista de um lugar de destaque no mercado. Hoje a figura do Profissional da Contabilidade é primordial e indispensável dentro de uma empresa”, afirma José de Souza.


Vale lembrar que as mudanças dos conhecimentos e informações contábeis têm acontecido numa velocidade assustadora: são leis, decretos, resoluções, instruções normativas, entre outras legislações que estão sempre na rotina de trabalho do Profissional da Contabilidade, como, por exemplo, o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. Souza, que acredita na qualidade da Contabilidade brasileira, no potencial e no dinamismo dos profissionais da classe, faz questão de cumprimentá-los de modo especial, neste 25 de abril, não apenas pelo seu dia, mas, principalmente pelo trabalho de excelência que realizam todos os dias, “os quais contribuem de forma decisiva para o desenvolvimento e crescimento da sociedade e do País.”


O GRUPO SOUZA JUNIOR dedica votos de felicidade, saúde e bençãos aos profissionais da contabilidade, que todos possam continuar e evoluir com os trabalhos de qualidade que por sua vez desenvolvem, gerando cada vez mais pontos positivos para o nosso país. PARABÉNS Contabilista!

FONTE: ADAPTADO CONTÁBEIS R7

PROVÉRBIO DO DIA

Provérbios - Capítulo 24
1 Não tenhas inveja dos homens malignos, nem desejes estar com eles.
2 Porque o seu coração medita a rapina, e os seus lábios falam a malícia.
3 Com a sabedoria se edifica a casa, e com o entendimento ela se estabelece;
4 E pelo conhecimento se encherão as câmaras com todos os bens preciosos e agradáveis.
5 O homem sábio é forte, e o homem de conhecimento consolida a força.
6 Com conselhos prudentes tu farás a guerra; e há vitória na multidão dos conselheiros.
7 A sabedoria é demasiadamente alta para o tolo, na porta não abrirá a sua boca.
8 Àquele que cuida em fazer mal, chamá-lo-ão de pessoa danosa.
9 O pensamento do tolo é pecado, e abominável aos homens é o escarnecedor.
10 Se te mostrares fraco no dia da angústia, é que a tua força é pequena.
11 Se tu deixares de livrar os que estão sendo levados para a morte, e aos que estão sendo levados para a matança;
12 Se disseres: Eis que não o sabemos; porventura não o considerará aquele que pondera os corações? Não o saberá aquele que atenta para a tua alma? Não dará ele ao homem conforme a sua obra?
13 Come mel, meu filho, porque é bom; o favo de mel é doce ao teu paladar.
14 Assim será para a tua alma o conhecimento da sabedoria; se a achares, haverá galardão para ti e não será cortada a tua esperança.
15 Não armes ciladas contra a habitação do justo, ó ímpio, nem assoles o seu lugar de repouso,
16 Porque sete vezes cairá o justo, e se levantará; mas os ímpios tropeçarão no mal.
17 Quando cair o teu inimigo, não te alegres, nem se regozije o teu coração quando ele tropeçar;
18 Para que, vendo-o o Senhor, seja isso mau aos seus olhos, e desvie dele a sua ira.
19 Não te indignes por causa dos malfeitores, nem tenhas inveja dos ímpios,
20 Porque o homem maligno não terá galardão, e a lâmpada dos ímpios se apagará.
21 Teme ao Senhor, filho meu, e ao rei, e não te ponhas com os que buscam mudanças,
22 Porque de repente se levantará a sua destruição, e a ruína de ambos, quem o sabe?
23 Também estes são provérbios dos sábios: Ter respeito a pessoas no julgamento não é bom.
24 O que disser ao ímpio: Justo és, os povos o amaldiçoarão, as nações o detestarão.
25 Mas para os que o repreenderem haverá delícias, e sobre eles virá a bênção do bem.
26 Beijados serão os lábios do que responde com palavras retas.
27 Prepara de fora a tua obra, e aparelha-a no campo, e então edifica a tua casa.
28 Não sejas testemunha sem causa contra o teu próximo; e não enganes com os teus lábios.
29 Não digas: Como ele me fez a mim, assim o farei eu a ele; pagarei a cada um segundo a sua obra.
30 Passei pelo campo do preguiçoso, e junto à vinha do homem falto de entendimento,
31 Eis que estava toda cheia de cardos, e a sua superfície coberta de urtiga, e o seu muro de pedras estava derrubado.
32 O que eu tenho visto, o guardarei no coração, e vendo-o recebi instrução.
33 Um pouco a dormir, um pouco a cochilar; outro pouco deitado de mãos cruzadas, para dormir,
34 Assim te sobrevirá a tua pobreza como um vagabundo, e a tua necessidade como um homem armado.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Simplificação do eSocial gera dúvidas


"Utopia"e "jogar para a plateia". Assim representantes das duas maiores entidades do setor de contabilidade no País - a Fenacon e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) - reagiram ontem contra as declarações prestadas ao DCI pelo representante da Receita Federal no eSocial, Daniel Belmiro Fontes, sobre as facilidades atribuídas à versão simplificada do mecanismo digital que está sendo elaborado para micro e pequenas empresas.


O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal que vai unificar o envio de todas as informações pelo empregador sobre suas relações com os empregados, a exemplo de admissão, demissão, contribuições previdenciárias e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


De acordo o representante da Receita, a versão simplificada que está sendo construída para micro e pequenas empresas será tão fácil a ponto de permitir ao empresário fazer o serviço e avaliar a redução de despesas atualmente contraídas com essa finalidade.


"Isso é utopia e nem há como capacitar tantas empresas em tão pouco tempo", classificou o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon), Mario Elmir Berti. Na avaliação dele, o início da exigência deveria ser transferida de janeiro para maio ou junho de 2015.


"Está jogando para a plateia", apontou o consultor do CFC, Cássio Coelho. "Torço para que produzam uma versão simplificada capaz de ajudar a vida dos empreendedores de pequenas empresas. Mas isso só vai acontecer, se simplificarem a complexa legislação trabalhista".


O presidente da Fenacon tem dúvidas se a versão simplificada da Receita conseguirá reduzir a quantidade de informações que os empresários vão ter que passar a fornecer sobre seus empregados. "São 130 informações para cada empregado", apontou, lembrando que as micro e pequenas empresas representam 52% da mão de obra empregada no País.


Na opinião do consultor da CFC, as declarações do representante da Receita indispõe o empresário contra os contadores, que terão aumento da Demanda de Serviços com o provável aumento do custo da contratação.


De acordo o executivo da Fenacon, "a classe contábil não pode pagar a conta de uma despesa que não criou". Ele espera que essas questões sejam resolvidas em reunião que será realizada no dia 21 de maio com representantes das entidades e dos órgãos envolvidos com o eSocial - além da Receita, participam do Comitê Gestor a Previdência Social, o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), da Presidência da República.

Cássio Coelho também duvida dos efeitos práticos da criação de um canal do eSocial um canal no YouTube com vídeos de orientação para auxiliar empreendedores e seus empregados na assimilação das mudanças.


FONTE: Classe Contábil

PROVÉRBIO DO DIA

PROVÉRBIOS - Capítulo 23

1 Quando te assentares a comer com um governador, atenta bem para o que é posto diante de ti,

2 E se és homem de grande apetite, põe uma faca à tua garganta.

3 Não cobices as suas iguarias porque são comidas enganosas.

4 Não te fatigues para enriqueceres; e não apliques nisso a tua sabedoria.

5 Porventura fixarás os teus olhos naquilo que não é nada? porque certamente criará asas e voará ao céu como a águia.

6 Não comas o pão daquele que tem o olhar maligno, nem cobices as suas iguarias gostosas.

7 Porque, como imaginou no seu coração, assim é ele. Come e bebe, te disse ele; porém o seu coração não está contigo.

8 Vomitarás o bocado que comeste, e perderás as tuas suaves palavras.

9 Não fales ao ouvido do tolo, porque desprezará a sabedoria das tuas palavras.

10 Não removas os limites antigos nem entres nos campos dos órfãos,

11 Porque o seu redentor é poderoso; e pleiteará a causa deles contra ti.

12 Aplica o teu coração à instrução e os teus ouvidos às palavras do conhecimento.

13 Não retires a disciplina da criança; pois se a fustigares com a vara, nem por isso morrerá.

14 Tu a fustigarás com a vara, e livrarás a sua alma do inferno.

15 Filho meu, se o teu coração for sábio, alegrar-se-á o meu coração, sim, o meu próprio.

16 E exultarão os meus rins, quando os teus lábios falarem coisas retas.

17 O teu coração não inveje os pecadores; antes permanece no temor do Senhor todo dia.

18 Porque certamente acabará bem; não será malograda a tua esperança.

19 Ouve tu, filho meu, e sê sábio, e dirige no caminho o teu coração.

20 Não estejas entre os beberrões de vinho, nem entre os comilões de carne.

21 Porque o beberrão e o comilão acabarão na pobreza; e a sonolência os faz vestir-se de trapos.

22 Ouve teu pai, que te gerou, e não desprezes tua mãe, quando vier a envelhecer.

23 Compra a verdade, e não a vendas; e também a sabedoria, a instrução e o entendimento.

24 Grandemente se regozijará o pai do justo, e o que gerar um sábio, se alegrará nele.

25 Alegrem-se teu pai e tua mãe, e regozije-se a que te gerou.

26 Dá-me, filho meu, o teu coração, e os teus olhos observem os meus caminhos.

27 Porque cova profunda é a prostituta, e poço estreito a estranha.

28 Pois ela, como um salteador, se põe à espreita, e multiplica entre os homens os iníquos.

29 Para quem são os ais? Para quem os pesares? Para quem as pelejas? Para quem as queixas? Para quem as feridas sem causa? E para quem os olhos vermelhos?

30 Para os que se demoram perto do vinho, para os que andam buscando vinho misturado.

31 Não olhes para o vinho quando se mostra vermelho, quando resplandece no copo e se escoa suavemente.

32 No fim, picará como a cobra, e como o basilisco morderá.

33 Os teus olhos olharão para as mulheres estranhas, e o teu coração falará perversidades.

34 E serás como o que se deita no meio do mar, e como o que jaz no topo do mastro.

35 E dirás: Espancaram-me e não me doeu; bateram-me e nem senti; quando despertarei? aí então beberei outra vez.

FONTE: BÍBLIA SAGRADA

terça-feira, 22 de abril de 2014

Não envie sua declaração de IR sem checar esses 7 pontos

Terminou de preencher a declaração de imposto de renda? Então fique atento a esses sete pontos que você não deve deixar de revisar antes de entregá-la à Receita, para não errar e acabar caindo na malha fina:
1 Verifique novamente todos os valores
Cheque se todos os valores foram preenchidos corretamente, principalmente os dos rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, comissões e outros rendimentos sujeitos à cobrança de imposto de renda.
“Agora as pessoas já estão com pressa porque o prazo de entrega já está acabando, então acabam ficando desatentas”, diz Eliana Lopes, coordenadora de imposto de renda da H&R Block.
2 Veja se preencheu corretamente os rendimentos de seus dependentes
Se seus dependentes têm rendimentos, tributáveis ou não, eles precisam ser informados na sua declaração de IR. É o caso da bolsa-estágio de um filho, do salário da esposa ou da aposentadoria do pai. Verifique se você os declarou e se o fez no campo correto.
“Na pressa, algumas pessoas colocam os rendimentos dos dependentes no campo do titular, mas precisa ser no quadro dedicado aos dependentes”, diz Eliana, referindo-se ao quadro em separado existente em cada ficha de rendimentos.
3 Certifique-se de que declarou todas as fontes de rendimentos
De acordo com Eliana, a omissão de fontes de rendimentos é um dos principais motivos que levam os contribuintes à malha fina. Por isso, certifique-se de que você não se esqueceu de nenhuma fonte pagadora. Por exemplo, o recebimento de um aluguel ou de um cliente pessoa física, se for o caso.
4 Verifique se você declarou o aluguel do seu imóvel
Se você mora de aluguel, você precisa declarar o aluguel pago, ainda que essa despesa não seja dedutível.
5 Cheque se você não se esqueceu de declarar nenhum bem
Quem é obrigado a entregar a declaração é obrigado a declarar como bens saldos em contas correntes e aplicações financeiras superiores a 140 reais cada um – como a caderneta de poupança; veículos automotores, embarcações e aeronaves de qualquer valor; bens de valor de aquisição superior a 5 mil reais, como um imóvel ou uma obra de arte; e conjunto de ações, cotas de empresas ou ouro ativo financeiro de valor superior a mil reais.
Muita gente deixa de declarar, por exemplo, um imóvel que lhe foi doado, ou se esquece de declarar um bem de alto valor que antes sempre era declarado.
Outro esquecimento que pode ocorrer é a omissão de um bem pertencente a um dependente, como a caderneta de poupança do filho.
Verifique uma última vez a sua ficha de Bens e Direitos para se certificar de que não se esqueceu de incluir ali nenhum bem.
6 Veja se suas dívidas foram declaradas
Se você acha que não precisa declarar empréstimos que fez com parentes ou com o banco, pense novamente. Suas dívidas acima de 5 mil reais precisam ser informadas na ficha Dívidas e Ônus Reais, com a identificação do banco ou financeira que concedeu o crédito ou da pessoa física que lhe emprestou o dinheiro.
Só não declare nessa ficha os financiamentos que tiverem como garantia o bem que está sendo financiado, como um financiamento de carro ou imóvel. Nesses casos , o bem só deve ser declarado pelo valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2013 na ficha Bens e Direitos.
7 Use a funcionalidade “verificar pendências”
Eliana Lopes orienta os contribuintes a usarem a função “verificar pendências”, último item da aba “Fichas da declaração” no Programa Gerador da Declaração.
“Essa função aponta os erros no preenchimento da declaração. Ali é possível ver, por exemplo, se algum CNPJ foi preenchido errado, ou se algum campo obrigatório deixou de ser preenchido”, explica.

FONTE: Exame.Abril