sexta-feira, 11 de abril de 2014
INSS NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA RESTITUIR IMPOSTO DE RENDA
Em decisão monocrática, o TRF3 decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social não deve figurar no pólo passivo de ação destinada a obter restituição de valores retidos a título de imposto de renda decorrente de concessão de benefício previdenciário.
A autora obteve em primeiro grau a condenação da autarquia à devolução do tributo, mas o relator do caso, em segundo grau, entende que o INSS é mero responsável tributário pela retenção do imposto na fonte, de modo que os valores não ingressam em seus cofres, sendo repassados para a Fazenda Nacional.
A decisão está de acordo com precedentes jurisprudenciais do TRF3 e declara: “O INSS não tem legitimidade para responder por tal demanda nem responsabilidade tributária por decorrência de fato relativo à tramitação do pedido administrativo de concessão do benefício previdenciário.”
O processo foi extinto sem julgamento de mérito, por ilegitimidade passiva do INSS, com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
No TRF3, a ação recebeu o nº 0015712-35.2010.4.03.9999/SP.
Fonte: Normas Legais - Adaptado por Guia Trabalhista
PIS e COFINS – Diferimento da Contribuição – Contratos com Entes Públicos
A utilização deste tratamento tributário é facultada ao subempreiteiro ou subcontratado, na hipótese de subcontratação parcial ou total da empreitada ou do fornecimento.
No caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços à pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, a pessoa jurídica contratada pode diferir o pagamento das contribuições do PIS e da COFINS, excluindo da base de cálculo do mês do auferimento da receita o valor da parcela ainda não recebida para adicioná-la à base de cálculo do mês do seu efetivo recebimento (Lei 9.718/1998, artigo 7º).
A utilização deste tratamento tributário é facultada ao subempreiteiro ou subcontratado, na hipótese de subcontratação parcial ou total da empreitada ou do fornecimento.
FONTE: Portal dos Contadores
STF voltará a julgar trava para uso de prejuízo fiscal
O tema voltará à pauta porque o ministro Marco Aurélio decidiu que novos argumentos devem ser avaliados em plenário.
Bárbara Mengardo
Os contribuintes terão uma nova chance para afastar no Supremo Tribunal Federal (STF) a limitação, hoje existente, de 30% para o abatimento de prejuízos fiscais no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O tema voltará à pauta porque o ministro Marco Aurélio decidiu que novos argumentos devem ser avaliados em plenário.
O entendimento anterior, adotado em 2009, foi desfavorável às empresas. Os ministros analisarão um recurso da construtora Polo Industrial Positivo e Empreendimentos. De acordo com o advogado que representa a companhia, Vinicius de Barros, Teixeira Fortes Advogados Associados, a empresa quer anular autos de infração que totalizam aproximadamente R$ 4 milhões. O tema a ser analisado pelo Supremo remete a 1995, ano em que a Lei nº 8.981 vetou a compensação superior a 30% de créditos decorrentes de prejuízos fiscais – apurados nos anos anteriores – do valor a ser pago de IRPJ e CSLL. Até então, caso obtivessem lucro, as empresas poderiam abater até 100% dos impostos a pagar, em razão dos resultados negativos do passado. Em 2009, o STF analisou o assunto ao julgar processo da empresa RP Fomento Comercial. Na época, a maioria dos ministros considerou que a compensação é um benefício fiscal, que poderia ser limitado pela União.
“Tratam-se de meras deduções cuja proteção para exercícios futuros foi autorizada. E autorizada nos termos da lei, que poderá, naturalmente, ampliar ou reduzir a proporção de seu aproveitamento”, afirmou a ministra Ellen Gracie em seu voto. Posicionaram-se da mesma forma os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso, Menezes Direito, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Apenas o ministro Marco Aurélio, relator do processo, votou de forma favorável à companhia naquela época. O magistrado entendeu que a norma é inconstitucional, o que permitiria a compensação de prejuízos fiscais anteriores a 1995 para abater até 100% dos tributos a pagar após a edição da Lei nº 8.981. Destacou ainda que a edição da norma feriu o princípio da anterioridade, pois foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1994, veiculada no sábado. Esse julgamento, porém, motivou o ministro Marco Aurélio a negar o seguimento da ação da Polo Industrial Positivo em setembro de 2013. O magistrado afirmou que o tema já havia sido analisado anteriormente pela Corte sob o rito de repercussão geral, o que impediria que outro caso similar fosse julgado.
Na terça-feira, entretanto, foi publicada decisão do magistrado, em que revê seu posicionamento. Ele aponta que os advogados destacaram pontos que não foram analisados pelo STF em 2009, como a violação ao princípio da capacidade contributiva – o preceito determina que a tributação respeite a capacidade econômica do contribuinte. “Ao limitar a compensação de prejuízos, o Fisco está tributando sobre uma situação que não representa a realidade da empresa”, diz Barros. Ao julgar novamente o tema, o Supremo deverá analisar ainda se a limitação de 30% fere os princípios da isonomia e da vedação ao confisco. A mudança na composição da Corte, referente a 2009, também pode ser um fator decisivo.
Em relação aos magistrados que se posicionaram no caso da RP Fomento Comercial, ainda atuam no STF apenas os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Assim, deverão se manifestar sobre o assunto pela primeira vez os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Roberto Barroso. O advogado Edison Fernandes, do Fernandes Figueiredo Advogados, acredita que devem existir atualmente poucos processos sobre o tema. Muitos contribuintes autuados pela compensação supostamente indevida já inscreveram esses débitos em programas de parcelamento. Uma decisão favorável às empresas, porém, segundo o advogado, poderia causar uma queda abrupta de arrecadação. “Quem não tiver usado todo o saldo ainda, poderá usar tudo de uma vez”, diz.
Já o advogado Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados, afirma que com uma vitória no STF os contribuintes poderiam compensar eventuais prejuízos mais rapidamente. “Já vi empresas levarem mais de quatro anos para compensar prejuízos fiscais acumulados. Sem a trava [de 30%] as companhias poderiam compensar em um ou dois anos”, diz Cezaroti. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o Supremo já decidiu que a compensação é um benefício fiscal, “portanto só pode ser exercido dentro dos limites estabelecidos pela legislação de regência”.
FONTE: OTTO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR
FGTS/ JAM- Abril 2014
O Edital Eletrônico da Caixa Federal sem número, foi publicado no Diário Oficial da União em 07.04.2014.
O Edital sem número da Caixa Econômica Federal divulga os coeficientes de JAM que serão creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.04.2014, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11.03.2014 a 09.04.2014.
(3% a.a.) 0,002732 - conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
(4% a.a.) 0,003540 - conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;(5% a.a.) 0,004341 - conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
6% a. a.) 0,005134 - conta referente a empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
FONTE: FGTS / JAM - ABRIL DE 2014
PROVÉRBIO DO DIA
PROVÉRBIOS - Capítulo 11
1 - BALANÇA enganosa é abominação para o SENHOR, mas o peso justo é o seu prazer.
2 - Em vindo a soberba, virá também a afronta; mas com os humildes está a sabedoria.
3 - A sinceridade dos íntegros os guiará, mas a perversidade dos aleivosos os destruirá.
4 - De nada aproveitam as riquezas no dia da ira, mas a justiça livra da morte.
5 - A justiça do sincero endireitará o seu caminho, mas o perverso pela sua falsidade cairá.
6 - A justiça dos virtuosos os livrará, mas na sua perversidade serão apanhados os iníquos.
7 - Morrendo o homem perverso perece sua esperança, e acaba-se a expectação de riquezas.
8 - O justo é libertado da angústia, e vem o ímpio para o seu lugar.
9- O hipócrita com a boca destrói o seu próximo, mas os justos se libertam pelo conhecimento.
10 - No bem dos justos exulta a cidade; e perecendo os ímpios, há júbilo.
11 - Pela bênção dos homens de bem a cidade se exalta, mas pela boca dos perversos é derrubada.
12 - O que despreza o seu próximo carece de entendimento, mas o homem entendido se mantém calado.
13 - O mexeriqueiro revela o segredo, mas o fiel de espírito o mantém em oculto.
14 - Não havendo sábios conselhos, o povo cai, mas na multidão de conselhos há segurança.
15 - Decerto sofrerá severamente aquele que fica por fiador do estranho, mas o que evita a fiança estará seguro.
16 - A mulher graciosa guarda a honra como os violentos guardam as riquezas.
17 - O homem bom cuida bem de si mesmo, mas o cruel prejudica o seu corpo.
18 - O ímpio faz obra falsa, mas para o que semeia justiça haverá galardão fiel.
19 - Como a justiça encaminha para a vida, assim o que segue o mal vai para a sua morte.
20 - Abominação ao SENHOR são os perversos de coração, mas os de caminho sincero são o seu deleite.
21 - Ainda que junte as mãos, o mau não ficará impune, mas a semente dos justos será liberada.
22 - Como jóia de ouro no focinho de uma porca, assim é a mulher formosa que não tem discrição.
23 - O desejo dos justos é tão somente para o bem, mas a esperança dos ímpios é criar contrariedades.
24 - Ao que distribui mais se lhe acrescenta, e ao que retém mais do que é justo, é para a sua perda.
25 - A alma generosa prosperará e aquele que atende também será atendido.
26 - Ao que retém o trigo o povo amaldiçoa, mas bênção haverá sobre a cabeça do que o vende.
27 - O que cedo busca o bem, busca favor, mas o que procura o mal, esse lhe sobrevirá.
28 - Aquele que confia nas suas riquezas cairá, mas os justos reverdecerão como a folhagem.
29 - O que perturba a sua casa herdará o vento, e o tolo será servo do sábio de coração.
30 - O fruto do justo é árvore de vida, e o que ganha almas é sábio.31 - Eis que o justo recebe na terra a retribuição; quanto mais o ímpio e o pecador!
FONTE: BÍBLIA SAGRADA
quinta-feira, 10 de abril de 2014
PROVÉRBIO DO DIA
PROVÉRBIOS 10
1 - PROVÉRBIOS de Salomão: O filho
sábio alegra a seu pai, mas o filho insensato é a tristeza de sua mãe.
2 - Os tesouros da impiedade de nada
aproveitam; mas a justiça livra da morte.
3 - O SENHOR não deixa o justo passar
fome, mas rechaça a aspiração dos perversos.
4 - O que trabalha com mão displicente
empobrece, mas a mão dos diligentes enriquece.
5 - O que ajunta no verão é filho
ajuizado, mas o que dorme na sega é filho que envergonha
6 - Bênçãos há sobre a cabeça do justo,
mas a violência cobre a boca dos perversos.
7 - A memória do justo é abençoada, mas
o nome dos perversos apodrecerá.
8 - O sábio de coração aceita os
mandamentos, mas o insensato de lábios ficará transtornado.
9 - Quem anda em sinceridade, anda
seguro; mas o que perverte os seus caminhos ficará conhecido.
10 - O que acena com os olhos causa
dores, e o tolo de lábios ficará transtornado.
11 - A boca do justo é fonte de vida,
mas a violência cobre a boca dos perversos.
12 - O ódio excita contendas, mas o
amor cobre todos os pecados.
13 - Nos lábios do entendido se acha a
sabedoria, mas a vara é para as costas do falto de entendimento.
14 - Os sábios entesouram a sabedoria;
mas a boca do tolo o aproxima da ruína.
15 - Os bens do rico são a sua cidade
forte, a pobreza dos pobres a sua ruína.
16 - A obra do justo conduz à vida, o
fruto do perverso, ao pecado.
17 - O caminho para a vida é daquele
que guarda a instrução, mas o que deixa a repreensão comete erro.
18 - O que encobre o ódio tem lábios
falsos, e o que divulga má fama é um insensato.
19 - Na multidão de palavras não falta
pecado, mas o que modera os seus lábios é sábio.
20 - Prata escolhida é a língua do
justo; o coração dos perversos é de nenhum valor.
21 - Os lábios do justo apascentam a
muitos, mas os tolos morrem por falta de entendimento.
22 - A bênção do SENHOR é que
enriquece; e não traz consigo dores.
23 - Para o tolo, o cometer desordem é
divertimento; mas para o homem entendido é o ter sabedoria.
24 - Aquilo que o perverso teme
sobrevirá a ele, mas o desejo dos justos será concedido.
25 - Como passa a tempestade, assim
desaparece o perverso, mas o justo tem fundamento perpétuo.
26 - Como vinagre para os dentes, como
fumaça para os olhos, assim é o preguiçoso para aqueles que o mandam.
27 - O temor do SENHOR aumenta os dias,
mas os perversos terão os anos da vida abreviados.
28 - A esperança dos justos é alegria,
mas a expectação dos perversos perecerá.
29 - O caminho do SENHOR é fortaleza
para os retos, mas ruína para os que praticam a iniquidade.
30 - O justo nunca jamais será abalado,
mas os perversos não habitarão a terra.
31 - A boca do justo jorra sabedoria,
mas a língua da perversidade será cortada.
32 - Os lábios do justo sabem o que
agrada, mas a boca dos perversos, só perversidades.
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