terça-feira, 8 de abril de 2014

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

    A Receita Federal do Brasil divulgou as novidades para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – 2014. Dentre as mudanças se destaca a tabela para pessoas física, que de agora em diante, será corrigida em 4,5%, valor anual fixado até 2015 e a data de início para entrega das declarações foi no dia 06/03/2014.
      Isso aumentou o nº de contribuintes que declararão o IR e 2014, já que o limite de rendimento mensal para ser isento subirá menos do que a inflação – o que já acontece há alguns anos.
     Serão isentos os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês no ano de 2013. Assim, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano passado, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70.
     Outra mudança marcante foi o teste de um novo sistema de declaração, em que o contribuinte teve acesso a um formulário já preenchido com dados da declaração anterior para que apenas alterasse os valores necessários. A entrega pôde ser entregue via internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federa (receitanet).

Faixas de Tributação
    Com a nova tabela do Imposto de Renda corrigida em 4,5% em 2014, a faixa de isenção do IR passará de até 1.710,78 para 1.787,77 por mês, ao mesmo tempo em que a alíquota de 7,5% foi aplicada para rendimentos entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29.
    Já a tributação de 15% incidirá na faixa de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43.
   Para valores entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81, foram cobrados 2,5% de IR a partir de janeiro e, para rendimentos acima de R$ 4.463,81, a taxação será de 27,5%.

Precisou declarar o IR em 2014 quem:
Renda
  •        Recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70;
  •  Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
  •  Obteve, em qualquer mês, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
  • 2.                Optou peã isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade Rural
  •    Obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
  •       Pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou d próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR).
Bens e direito
  • Tinha, em 3 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 MIL.

        P.S: Dia 30 de Abril é o último dia da entrega de sua declaração! Para aqueles que são irmãos IPAlpha ainda há tempo de contribuir, ajudando o PROFAZ- Projeto Fazendinha. Doando diretamente na declaração desse ano até 3% de seu imposto devido, abatido integralmente no seu imposto a pagar (ou acrescido ao seu imposto a restituir)

Simbologia do IR 2014
          Essa doação é feita através de um DARF gerado pela própria declaração que você paga em qualquer banco. Esse dinheiro vai para o FUMCAD- Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana de Parnaíba que por sua vez direcionará esse recurso ao PROFAZ.
       É muito simples fazer a doação dirigida e sua dedução integral no imposto de renda. É necessário apenas o preenchimento de um formulário que podemos encaminhá-lo via e-mail aos interessados.

          Em caso de dúvidas, consulte-nos.


FONTE: Revista FENACON  

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