A Receita Federal do
Brasil divulgou as novidades para entrega da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física – 2014. Dentre as mudanças se destaca a tabela para pessoas
física, que de agora em diante, será corrigida em 4,5%, valor anual fixado até
2015 e a data de início para entrega das declarações foi no dia 06/03/2014.
Isso aumentou o nº de
contribuintes que declararão o IR e 2014, já que o limite de rendimento mensal para
ser isento subirá menos do que a inflação – o que já acontece há alguns anos.
Serão isentos os
trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês no ano de 2013. Assim, será
obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano passado, rendimentos
tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70.
Outra mudança marcante
foi o teste de um novo sistema de declaração, em que o contribuinte teve acesso
a um formulário já preenchido com dados da declaração anterior para que apenas
alterasse os valores necessários. A entrega pôde ser entregue via internet, por
meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federa (receitanet).
Faixas
de Tributação
Com a nova tabela do
Imposto de Renda corrigida em 4,5% em 2014, a faixa de isenção do IR passará de
até 1.710,78 para 1.787,77 por mês, ao mesmo tempo em que a alíquota de 7,5%
foi aplicada para rendimentos entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29.
Já a tributação de 15% incidirá
na faixa de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43.
Para valores entre R$
3.572,44 e R$ 4.463,81, foram cobrados 2,5% de IR a partir de janeiro e, para
rendimentos acima de R$ 4.463,81, a taxação será de 27,5%.
Precisou
declarar o IR em 2014 quem:
Renda
- Recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho
de capital e operações em bolsa de valores
- Obteve, em qualquer mês, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- 2. Optou peã isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade Rural
- Obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
- Pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou d próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR).
- Tinha, em 3 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 MIL.
P.S: Dia 30 de Abril é
o último dia da entrega de sua declaração! Para aqueles que são irmãos IPAlpha
ainda há tempo de contribuir, ajudando o PROFAZ- Projeto Fazendinha. Doando
diretamente na declaração desse ano até 3% de seu imposto devido, abatido
integralmente no seu imposto a pagar (ou acrescido ao seu imposto a restituir)
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Simbologia do IR 2014 |
É muito simples fazer a
doação dirigida e sua dedução integral no imposto de renda. É necessário apenas
o preenchimento de um formulário que podemos encaminhá-lo via e-mail aos
interessados.
Em caso de dúvidas,
consulte-nos.
FONTE: Revista FENACON
FONTE: Revista FENACON
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