quinta-feira, 17 de abril de 2014

Resolução 1457/2013 CFC (obrigatoriedade do contrato de prestação de serviço).


A Resolução CFC nº 1.457/2013 foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, do dia 13 de dezembro de 2013. Dentre as alterações e inserções de artigos e alíneas estão:
* o contrato de prestação de serviços contábeis deverá conter cláusula sobre a obrigatoriedade do fornecimento de Carta de Responsabilidade da Administração;
* a Carta de Responsabilidade deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, para o encerramento do exercício contábil;
* o profissional deverá comunicar ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC de seu domicílio a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa;
 * a  exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória apenas nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos; dentre outros.


Fonte: CFC 
Eliana Vicente

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