Resolução 1457/2013 CFC (obrigatoriedade
do contrato de prestação de serviço).
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A Resolução CFC nº 1.457/2013 foi publicada no Diário
Oficial da União – DOU, do dia 13 de dezembro de
2013. Dentre as alterações e inserções de artigos e alíneas estão:
* o contrato de prestação de serviços contábeis deverá
conter cláusula sobre a obrigatoriedade do fornecimento de Carta de
Responsabilidade da Administração;
* a Carta de Responsabilidade deverá ser obtida pelo
profissional da Contabilidade, anualmente, para o encerramento do exercício
contábil;
*
o profissional deverá comunicar ao Conselho
Regional de Contabilidade - CRC de seu domicílio a recusa da entrega da Carta
de Responsabilidade da Administração por parte da empresa;
* a exigência
em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será
obrigatória apenas nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos
contratos antigos; dentre outros.
Fonte:
CFC
Eliana
Vicente
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