quinta-feira, 3 de julho de 2014

Fatca é um prenúncio de Leão mais informado


Em meio a muita polêmica sobre quebra de sigilo bancário e confidencialidade, entra em vigor hoje em todo o mundo o Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act). Muito se discutiu sobre a implementação das regras americanas do ponto de vista das instituições financeiras, mas qual é o impacto para o investidor que vive no Brasil?

Escritórios de advocacia organizaram-se nos últimos meses para responder às dúvidas dos clientes. De início, apenas cidadãos americanos serão afetados diretamente. O brasileiro que tem rendimentos no exterior, entretanto, não deve respirar aliviado. A tendência, segundo os especialistas, é que a lupa que a Receita americana impôs sobre as contas dos estrangeiros culmine, mais à frente, em um Leão com um controle adicional sobre os rendimentos de brasileiros no exterior.

O Fatca determina que bancos e outras instituições financeiras, como gestores e distribuidores, em todo o mundo reportem informações de contas mantidas por cidadãos americanos. O que deve garantir o cumprimento da regra é a punição a quem não cooperar - a retenção de 30% de qualquer rendimento da instituição não participante e de seus clientes americanos que transitem por uma conta nos EUA.

O repasse de informações passa a ser obrigatório a partir de hoje, de forma gradual, e explica por que as instituições já têm trabalhado para se enquadrar. O governo brasileiro ainda não assinou um acordo com o americano sobre o tema, mas já entrou em consenso sobre os termos em abril. Falta o documento ser aprovado no Congresso.

Apesar da falta da assinatura solene, a Receita americana incluiu o Brasil em abril na lista de países que, pelo fato de a negociação estar avançada, pode ser visto como já tendo aderido ao Fatca.

"O radar acaba pegando muito mais gente do que o que motivou o surgimento do Fatca", afirma Matheus Bueno, sócio responsável pela área tributária da Costa, Waisberg e Tavares Paes Sociedade de Advogados. O escritório preparou um relatório didático para informar os clientes sobre os efeitos do Fatca. A motivação primordial da Receita americana, diz Bueno, é cobrar o investidor que, de má-fé, escondeu dinheiro em outros países.

Na prática, entretanto, as regras alcançam, por exemplo, um brasileiro que nasceu nos EUA e sempre viveu no Brasil, sem nunca ter sido contribuinte americano. E também um brasileiro que tenha "green card". "Quem está nesse alvo deve se preocupar, porque tem um mecanismo silencioso que pode colocá-lo no radar", afirma Bueno. A recomendação dele é que quem possa de alguma forma ser considerado cidadão americano procure o gerente de sua instituição financeira para saber o que ela tem feito sobre o assunto.

Os termos do acordo entre os governos brasileiro e americano ainda não são públicos, mas a expectativa dos especialistas é que ele traga outra implicação para os brasileiros, dessa vez não somente aos que têm cidadania americana. "Pode ser que o governo brasileiro diga que, se vai abrir as portas do país para dar acesso a informações, de modo inverso, vai querer informações de brasileiros que tenham conta nos EUA. Faz todo sentido que a via inversa ocorra", diz Fernanda Calazans, especialista em direito tributário e sócia do Velloza e Girotto Advogados, Fernanda Calazans.

A expectativa é, portanto, que o governo brasileiro passe a ter mais visibilidade de rendimentos de brasileiros recebidos nos Estados Unidos, como o ganho de capital em programas de opções de ações de que fazem parte muitos executivos ou o aluguel de um imóvel em Miami.

Hoje já existem acordos entre as receitas federais brasileira e americana que permitem o compartilhamento de informações quando solicitado. O recurso tem sido usado em situações como a de um brasileiro que cai na malha fina, se a Receita tiver suspeitas sobre seu patrimônio no exterior, afirma Roberto Justo, sócio do Choaib Paiva e Justo Advogados. "A diferença é que no Fatca isso deve se tornar automático para todos os contribuintes", diz.

Ou seja, se o governo brasileiro pedir reciprocidade, como esperado, a vida financeira do contribuinte brasileiro nos EUA vai estar à mão a qualquer momento.

Justo espera outra implicação do Fatca, nesse caso para quem tem cidadania americana: a resistência de algumas instituições financeiras brasileiras em abrir conta no nome deles. "Elas podem preferir até perder um bom cliente para não se sujeitar a ter algum problema com os Estados Unidos", afirma.


Sempre é tempo de ficar em dia com o Leão. O contribuinte pode se antecipar e procurar o governo americano de forma voluntária, assumindo que não pagou os impostos devidos. "Ele não vai se livrar das multas, mas evita uma percepção de crime", diz Bueno. Esse contribuinte pode ficar atento a um eventual programa de anistia. Os que aderiram ao último deles e retificaram o imposto para os oito anos anteriores pagaram multa de 27,5% e evitaram processos criminais. Segundo Bueno, a Receita americana tem sinalizado com um programa de conformidade para um futuro próximo.Fatca é um prenúncio de Leão mais informado

Por Luciana Seabra | De São Paulo
Em meio a muita polêmica sobre quebra de sigilo bancário e confidencialidade, entra em vigor hoje em todo o mundo o Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act). Muito se discutiu sobre a implementação das regras americanas do ponto de vista das instituições financeiras, mas qual é o impacto para o investidor que vive no Brasil?

Escritórios de advocacia organizaram-se nos últimos meses para responder às dúvidas dos clientes. De início, apenas cidadãos americanos serão afetados diretamente. O brasileiro que tem rendimentos no exterior, entretanto, não deve respirar aliviado. A tendência, segundo os especialistas, é que a lupa que a Receita americana impôs sobre as contas dos estrangeiros culmine, mais à frente, em um Leão com um controle adicional sobre os rendimentos de brasileiros no exterior.

O Fatca determina que bancos e outras instituições financeiras, como gestores e distribuidores, em todo o mundo reportem informações de contas mantidas por cidadãos americanos. O que deve garantir o cumprimento da regra é a punição a quem não cooperar - a retenção de 30% de qualquer rendimento da instituição não participante e de seus clientes americanos que transitem por uma conta nos EUA.

O repasse de informações passa a ser obrigatório a partir de hoje, de forma gradual, e explica por que as instituições já têm trabalhado para se enquadrar. O governo brasileiro ainda não assinou um acordo com o americano sobre o tema, mas já entrou em consenso sobre os termos em abril. Falta o documento ser aprovado no Congresso.

Apesar da falta da assinatura solene, a Receita americana incluiu o Brasil em abril na lista de países que, pelo fato de a negociação estar avançada, pode ser visto como já tendo aderido ao Fatca.

"O radar acaba pegando muito mais gente do que o que motivou o surgimento do Fatca", afirma Matheus Bueno, sócio responsável pela área tributária da Costa, Waisberg e Tavares Paes Sociedade de Advogados. O escritório preparou um relatório didático para informar os clientes sobre os efeitos do Fatca. A motivação primordial da Receita americana, diz Bueno, é cobrar o investidor que, de má-fé, escondeu dinheiro em outros países.

Na prática, entretanto, as regras alcançam, por exemplo, um brasileiro que nasceu nos EUA e sempre viveu no Brasil, sem nunca ter sido contribuinte americano. E também um brasileiro que tenha "green card". "Quem está nesse alvo deve se preocupar, porque tem um mecanismo silencioso que pode colocá-lo no radar", afirma Bueno. A recomendação dele é que quem possa de alguma forma ser considerado cidadão americano procure o gerente de sua instituição financeira para saber o que ela tem feito sobre o assunto.

Os termos do acordo entre os governos brasileiro e americano ainda não são públicos, mas a expectativa dos especialistas é que ele traga outra implicação para os brasileiros, dessa vez não somente aos que têm cidadania americana. "Pode ser que o governo brasileiro diga que, se vai abrir as portas do país para dar acesso a informações, de modo inverso, vai querer informações de brasileiros que tenham conta nos EUA. Faz todo sentido que a via inversa ocorra", diz Fernanda Calazans, especialista em direito tributário e sócia do Velloza e Girotto Advogados, Fernanda Calazans.

A expectativa é, portanto, que o governo brasileiro passe a ter mais visibilidade de rendimentos de brasileiros recebidos nos Estados Unidos, como o ganho de capital em programas de opções de ações de que fazem parte muitos executivos ou o aluguel de um imóvel em Miami.

Hoje já existem acordos entre as receitas federais brasileira e americana que permitem o compartilhamento de informações quando solicitado. O recurso tem sido usado em situações como a de um brasileiro que cai na malha fina, se a Receita tiver suspeitas sobre seu patrimônio no exterior, afirma Roberto Justo, sócio do Choaib Paiva e Justo Advogados. "A diferença é que no Fatca isso deve se tornar automático para todos os contribuintes", diz.

Ou seja, se o governo brasileiro pedir reciprocidade, como esperado, a vida financeira do contribuinte brasileiro nos EUA vai estar à mão a qualquer momento.

Justo espera outra implicação do Fatca, nesse caso para quem tem cidadania americana: a resistência de algumas instituições financeiras brasileiras em abrir conta no nome deles. "Elas podem preferir até perder um bom cliente para não se sujeitar a ter algum problema com os Estados Unidos", afirma.

Sempre é tempo de ficar em dia com o Leão. O contribuinte pode se antecipar e procurar o governo americano de forma voluntária, assumindo que não pagou os impostos devidos. "Ele não vai se livrar das multas, mas evita uma percepção de crime", diz Bueno. Esse contribuinte pode ficar atento a um eventual programa de anistia. Os que aderiram ao último deles e retificaram o imposto para os oito anos anteriores pagaram multa de 27,5% e evitaram processos criminais. Segundo Bueno, a Receita americana tem sinalizado com um programa de conformidade para um futuro próximo.

FONTE: Valor Econômico - Eu & Investimentos

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Cuidados fundamentais ao fechar uma empresa


Para sair sem grandes prejuízos de um negócio que não deu certo, é importante não permitir que o endividamento ultrapasse um terço daquilo que foi investido

Fernando Nunes de Lima


O encerramento de uma empresa envolve, quase sempre, perdas financeiras e desgaste emocional, e pode se tornar ainda mais complicado se não for feito um planejamento para assegurar que, enquanto a empresa permanecer aberta - mesmo que não esteja atuando -, não deixe de fornecer em seu tempo devido as declarações de caráter compulsório à Receita Federal (as chamadas obrigações acessórias), evitando assim receber multas por não atender às exigências do Fisco. 

Encerrar uma empresa é relativamente fácil. A grande dificuldade é que, com exceção das empresas que adotam o regime do Simples nacional, é impossível dar baixa antes de saldar todas as pendências tributárias e previdenciárias. Se a empresa tiver débitos, pode levar um tempo substancial até que eles sejam quitados e a baixa, formalizada. Enquanto isso não ocorre, mesmo que não faça qualquer movimentação, a empresa é considerada ativa, devendo, portanto, manter em dia a entrega das obrigações acessórias. 

Até alguns anos atrás, quando uma empresa deixava de funcionar e não conseguia pagar os débitos fiscais, era comum o responsável retirar a documentação do escritório de contabilidade e levá-la para casa, a fim de esperar que transcorresse o prazo legal de cinco anos para prescrição das dívidas. Hoje, com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que obriga as empresas a entregar declarações periódicas sob pena de multa, esse cenário se tornou impraticável. 

O fato de a empresa estar aberta já é um gerador de dívidas. Para as empresas que pagam imposto com base no lucro presumido, a multa pela não entrega de uma obrigação é de R$ 500,00. Assim, se uma empresa deixar de entregar duas obrigações por mês, ao final de um ano terá acumulado R$ 12 mil em multas. E isso se agrava pelo fato de que, em determinadas situações, os juros pelo não pagamento de multas podem ser maiores do que aqueles praticados pelo sistema financeiro. 

Por isso, o mais recomendado é buscar a assessoria de um profissional contábil, para manter em dia as obrigações acessórias enquanto a empresa estiver aberta, e planejar o encerramento da mesma, com o parcelamento das dívidas e a definição de um fluxo de pagamentos. Esse planejamento é fundamental para que as perdas não se multipliquem e a empresa possa ser encerrada no menor prazo possível, sem mais prejuízos. 

Uma das coisas mais difíceis para todo empresário é saber quando parar. Muitas pessoas baseiam suas decisões em expectativas, na esperança de que alguma coisa aconteça para alterar uma situação desfavorável. O brasileiro é muito persistente em certas situações, mas, em se tratando de negócios, a persistência pode ser desastrosa. Uma empresa até pode funcionar por algum tempo fora de seu ponto de equilíbrio, desde que tenha um lastro de patrimônio ou uma expectativa concreta de negócios que lhe permita, pelo menos, cobrir o seu déficit. Mas, em geral, se o empresário não conseguir empatar os custos ou tiver que injetar mais dinheiro na empresa, esse já deve ser visto como um alerta para que repense suas operações, mude o foco dos negócios ou, se for o caso, comece a preparar o encerramento. 

Para sair sem grandes prejuízos de um negócio que não deu certo, é importante não permitir que o endividamento ultrapasse um terço daquilo que foi investido. Até esse patamar, é possível liquidar a empresa, vender seu estoque ou bens para pagar os credores e encerrar as atividades, sem colocar dinheiro do bolso. Com mais de um terço do investimento comprometido com dívidas, o crédito bancário se torna difícil, e as possibilidades de uma solução satisfatória se estreitam cada vez mais. 

Ninguém abre uma empresa pensando em fechá-la, mas é importante saber que, se isso ocorrer, um bom planejamento e uma boa assessoria contábil podem ajudar o empresário a encerrar uma etapa da melhor maneira possível, para seguir em frente. 


FONTE: CONTADORES

Vice-Presidente do CRC/MS Participa de Reunião, Palestra e Lançamento de Livro em Brasília



Com uma extensa pauta a reunião de Presidentes do Sistema CFC/CRCs abordou temas diversificados como: os Relatórios de Gestão dos CRCs, seus objetivos estratégicos, demonstrações contábeis, a elaboração de manual de redação para o Sistema CFC/CRCs, os prazos para solicitações de apoio ao CFC e os eventos internacionais da área que estão previstos para o segundo semestre.


O Vice-Presidente de Administração do CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade de MS, CT Arleon Carlos Stelini, esteve em Brasília, na sede do Conselho Federal de Contabilidade, representando o Presidente do CRC/MS, Contador Ruberlei Bulgarelli, em uma série de eventos realizados.

Participou nos dias 04 e 05/06/14, da Reunião Anual de Presidentes do Sistema CFC/CRCs que reuniu os presidentes dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade do País com o Presidente do Conselho Federal, CT José Martonio Alves Coelho e com os Vice-Presidentes: Aécio Prado Dantas Júnior (Desenvolvimento Operacional), Lucilene Florêncio Viana (Controle Interno e Auditoria), Luiz Fernando Nóbrega (Fiscalização, Ética e Disciplina), Luiz Henrique de Souza (Administração), Nelson Zafra (Registro), Verônica Cunha de Souto Maior (Técnica) e Zulmir Ivânio Breda (Desenvolvimento Profissional e Institucional).

Com uma extensa pauta a reunião abordou temas diversificados como: os Relatórios de Gestão dos CRCs, seus objetivos estratégicos, demonstrações contábeis e outros itens, a elaboração de manual de redação para o Sistema CFC/CRCs, os prazos para solicitações de apoio ao CFC e os eventos internacionais da área que estão previstos para o segundo semestre.

Foi apresentado aos presidentes as logomarcas que irão compor a nova identidade visual dos Conselhos de Contabilidade e os novos membros da Comissão Jovens Lideranças Contábeis e informado, ainda, a realização de um treinamento, em julho, em Brasília, para formação de multiplicadores para orientar os Profissionais da Contabilidade sobre a prestação de contas das eleições deste ano.

No dia 04/06, assistiu à Palestra “Desafios e Avanços Propostos no Projeto de Lei do Supersimples”, que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, proferida pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos.

No dia 05/06 participou do Projeto “Bate-Bola Contábil” realizado pela ABRACICON - Academia Brasileira de Ciências Contábeis, em parceria com o Ministério do Esporte e com o apoio do CFC e outras entidades, objetivando incentivar a correta prestação de contas de clubes de futebol.

E no dia 06/06 participou do lançamento do livro “Partidas Dobradas-Eleições 2014-Contabilidade Necessária” destinado aos Profissionais da Contabilidade e a advogados que irão trabalhar nas prestações de contas de candidatos e partidos políticos nas eleições deste ano.



FONTE: CRC MS

quarta-feira, 11 de junho de 2014

ADESÃO AO REFIS IV


Considerando a recente publicação da Lei 12.973/14, o qual reabriu o prazo de adesão do REFIS IV da Lei 11.941/09, servimo-nos da presente para prestar algumas informações importantes sobre o parcelamento e anistia parcial de débitos federais:

I – REFIS IV

O parcelamento mantém a sistemática anterior e atinge os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (inclusive do antigo INSS) ou em cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de novembro de 2008, sejam créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
O prazo de adesão é 31/07/2014 e podem ser parcelados os débitos de contribuições previdenciárias do empregado e empregador e PIS, COFINS e demais contribuições devidas a terceiros, além de impostos de renda (IRPJ, IRRF e IRPF), sobre produtos industrializados (IPI), importação (II), exportação (IE), operações financeiras (IOF), sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), débitos de autarquias, fundações e similares (ex: IMETRO, ANATEL,  ANEEL, IBAMA, etc.), inclusive débitos relativos à parcelamentos ativos ou rompidos, exceto se foram objeto do parcelamento da lei 11.941/09.



A adesão ao programa possibilitará, ainda, a redução de juros, multas e encargos nos seguintes termos:


 


  
Nota. 1 - Multa isolada é aquela aplicada não em decorrência da falta de recolhimento do imposto. Como exemplo podemos citar a multa pela não entrega de declaração (ex.:DIPJ e DCTF). 2 - Encargo legal se refere às verbas de sucumbência destinadas à Procuradoria.
O parcelamento possibilita, ainda, migrar os saldos remanescentes dos demais parcelamentos administrativos, ainda que o contribuinte tenha sido excluído, exceto do próprio programa (REFIS IV). Nesse caso, a lei garante a seguinte redução de juros e multa:

 


Nota. No presente caso, os descontos não irão variar em função do prazo do parcelamento escolhido pelo sujeito passivo. Os descontos acima irão ser aplicados sobre os valores originais da dívida.

O parcelamento tratou do cálculo da parcela básica, considerando o valor total do débito será dividido pelo número de parcelas, sendo abolido o parcelamento com parcela de R$ 100,00 mensais.

II – PARCELAMENTOS ESPECIAIS

Além da reabertura do REFIS IV, foram reabertos os prazos de adesão dos parcelamentos especiais criados pela Lei 12.865/13:

(i) Artigo 39 - parcelamento destinado ao pagamento de débitos de PIS e Cofins de instituições financeiras e companhias seguradoras de débitos vencidos até dezembro/2013, com redução de juros, multas e encargos legais de até 100%, cujo prazo de adesão encerra-se em 31/07/2014;
(ii) Artigo 40 - pagamento de débitos de IRPJ e CSL, decorrentes da aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/01, relacionada à tributação ao final de cada ano de lucros auferidos por sociedades controladas ou coligadas no exterior e parcelamento em até 180 vezes, de débitos vencidos até dezembro/2013 e nessa modalidade será permitida a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Negativa da CSLL para pagamento de até 30% do principal, cujo prazo de adesão encerra-se em 31/07/2014.

FONTE:  Fleury e Coimbra Advogados

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Refis da Crise é incluído na MP 638

O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, lamentou tal veto a MP 627, mas espera que a MP 638 seja aprovada o quanto antes.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na noite de terça-feira (13), com alguns vetos, a Medida Provisória 627. Entre os pontos vetados está a ampliação do parcelamento de débitos tributários, o Refis da Crise.
Entretanto, na tarde de ontem a Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre a MP 638/2014, aprovou a inclusão de artigo que trata sobre o tema. A proposta agora será apreciada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, lamentou tal veto a MP 627, mas espera que a MP 638 seja aprovada o quanto antes. “O Refis da Crise é uma oportunidade para os contribuintes com dívidas com a União regularizarem sua situação”, afirmou.

Art. 10. Fica reaberto, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , atendidas as condições estabelecidas neste artigo.
§ 1º Poderão ser pagas ou parceladas na forma deste artigo as dívidas que tratam o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidas até 31 de dezembro de 2013.
§ 2º A opção pelas modalidades de parcelamentos previstas nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como no art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se dará mediante:
I  – antecipação de 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento,  após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida for até R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).
II - antecipação de 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o  valor total l da dívida for superior a R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).
§ 3º Para fins de enquadramento nos incisos I ou II do § 2º, considera - se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções.
§ 4º As antecipações a que se referem os incisos I e II do § 2º poderão ser pagas em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.
§ 5º Após o pagamento das antecipações e enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:
I - o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, descontada as antecipações; e
II - os valores constantes no § 6º do art. 1º ou no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.9 41, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei.
§ 6º Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcela dos pelo disposto neste artigo.

FONTE: CONTADORES

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Quem Paga a Sonegação é Você


Em 2013 foram R$ 415 bilhões sonegados, conforme levantamento da SINPROFAZ (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional). Esse valor representa 10% do PIB nacional do mesmo ano! Porém, diante do total arrecadado (R$ 1,138 trilhão), a evasão parece não fazer muita diferença. Principalmente quando damos de cara com a falta de investimentos públicos tanto em serviços básicos (saúde, educação, segurança) para a população, como em obras e politicas de infraestrutura. Sem contar as infindáveis denuncias de corrupção.


Ao comemorar o quantum sonegado, e promover o sonegador a um patamar de herói, o cidadão médio esquece ser ele quem irá cobrir esse rombo. É necessário lembrar que quem opta pela evasão, responsável pelo rombo citado no inicio do texto não são coitados oprimidos pelo nosso sistema tributário. Não é o sacoleiro, o profissional liberal ou o empresário que trabalha mais de 12 horas por dia para sobreviver – e gera emprego, renda e faz circular a economia nacional. O sonegador não é o Robin Hood.


Na verdade, esse sonegador, ora inimigo oculto, ora uma poderosa elite perpetuada nas esferas politicas, como se vivesse numa Bastilha instransponível são os verdadeiros culpados por esse rombo público.


Afinal, de acordo com a SINPROFAZ “se você não é dono de empresa-fantasma ou de conta bancária em paraíso fiscal; se não vive às custas de caixa 2, mensalão, propinoduto; se sua casa, fazenda, carros de luxo e todas as suas despesas não são declaradas em nome de alguma fundação, igreja ou qualquer outra instituição de fachada; se sua fonte de renda não provém de obras ou contratos superfaturados; então, fique sabendo que você faz parte da imensa maioria de brasileiros que paga a conta da sonegação e carrega nas costas o peso de um dos mais injustos sistemas tributários do mundo”.

Solução?

E tem solução para isso?

O objetivo é iniciar o quanto antes uma discussão séria sobre a reforma do nosso sistema tributário, tanto no quantum contribuído, quanto na estrutura de arrecadação.


No entanto, aparentemente, os responsáveis por isso não tem muito interesse concreto e devemos desconsiderar o ano de eleição, quando a pauta é quente – mas esfria rápido em seguida.Ainda, visa enfatizar: a sonegação é sem duvida um tiro no pé.


Acreditar nisso como uma forma de rebelião é no mínimo ingênua, devemos ter consciência de que é necessário mudar o País e melhorar suas instituições e não o implodir de vez.Portanto, a melhor alternativa para o empresário conseguir manter sua empresa sem cometer nenhum crime fiscal ainda é investir em planejamento tributário. Com esse tipo de serviço o gestor poderá antever as alterações tributárias (cerca de 46 diariamente), além de auxiliar em tomadas de decisões estratégicas e fundamentais para manutenção da saúde financeira da empresa. E por isso, o setor de assessoria e consultoria tributária vem crescendo em progressão geométrica.


José Carlos Braga Monteiro é fundador e atual presidente da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tributário com mais de cem escritórios no Brasil.


FONTE: GUIA TRIBUTÁRIO